Auxílio-Reclusão: um Benefício do Governo Federal para Famílias de Baixa Renda
O que é Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício oferecido pelo governo federal, criado em 1960, com o intuito de auxiliar financeiramente familiares dependentes de segurados do INSS, de baixa renda, que estão presos em regime fechado. O auxílio é oferecido apenas durante o período em que o segurado está em reclusão e não pode receber nenhum tipo de salário ou outro benefício do INSS.
Quem tem Direito ao Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão é direcionado aos dependentes de pessoas que estão presas. Por dependentes, queremos dizer que essas pessoas dependem financeiramente da pessoa que está presa e não possuem condições de se sustentar sem o seu auxílio. Embora geralmente esse auxílio seja destinado a família constituída do preso, que costumam ocupar uma posição de dependência econômica presumida, que no caso seriam os filhos e o companheiro ou companheira, também existem outras classes que podem ter direito ao benefício.
Classes que Possuem Direito ao Auxílio-Reclusão
As classes que possuem direito ao Auxílio-Reclusão são:
- Classe 1: filhos e companheiro: Neste caso, não é necessário realizar qualquer tipo de comprovação a respeito da dependência econômica juntamente ao INSS, pois ela já é presumida por lei. Énecessary comprovar o grau de relacionamento, através de documentos básicos, como certidão de nascimento, certidão de casamento, dentre outras alternativas.
- Classe 2: pais: Esta classe possui a obrigação de comprovar junto ao INSS que depende financeiramente do filho que está em reclusão, através das documentações exigidas.
- Classe 3: irmãos: Nesta classe, encontram-se apenas os irmãos menores de 21 anos ou irmãos que, independentemente da idade, possuam invalidez, deficiências mentais, deficiências intelectuais ou deficiências graves. É necesario comprovar que a pessoa é totalmente dependente econômica do preso.
Requisitos para Receber o Auxílio-Reclusão
Para receiver o Auxílio-Reclusão, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- O preso deve ser segurado pelo INSS;
- O preso deve ser de baixa renda;
- O preso precisa possuir dependentes;
- É necessário realizar a comprovação de que o segurado está preso;
- É necessário comprovar a qualidade de segurado do preso;
- O segurado precisa ter contribuído no INSS durante, pelo menos, 24 meses;
- O dependente não pode receber nenhum tipo de benefício ou outro tipo de remuneração.
Duração do Benefício
O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes durante todo o período em que o segurado estiver preso, ou enquanto os dependentes estiverem dentro dos requisitos necessários.
Data de Início do Benefício
Não há prazo para requerer o Auxílio-Reclusão. Entretanto, existe o DIB, que é a Data do Início do Benefício, que reflete quando o dependente começará a receber o benefício. Caso tenha-se realizado a solicitação em até 90 dias (ou até 180 dias para dependentes menores de 16 anos) após a prisão, recebe-se o valor a partir da data da prisão. Se passou-se mais tempo do que isso, somente receberá o auxílio a partir da data da requisição.
Valor do Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão tem o seu valor calculado de acordo com o salário mínimo vigente.