Seja Juiz do Trabalho Substituto: Inscrições Abertas no TRT-SP
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) abriu inscrições para a seleção de 3 vagas para juiz do trabalho substituto. A oportunidade é perfeita para juristas com experiencia em atividades jurídicas.
Exigências para inscrição
Para ser considerado, é necessário ter pelo menos 3 anos de atividades jurídicas exercidas após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Salário e benefícios
O salário oferecido é de R$ 19.955,40. Além disso, os beneficiários podem contar com a oferta de uma carreira jurídica em uma das mais importantes instituições do país.
Inscrição e taxas
As inscrições devem ser realizadas até o dia 11 de setembro através do site www.trtsp.jus.br. A taxa de inscrição é de R$ 100.
Processo seletivo
O processo seletivo consistirá em:
- Prova objetiva: uma avaliação que testará a compreensão da legislação trabalhista e a capacidade de análise de situações.
- Prova escrita (discursiva e sentença): uma avaliação que avaliará a capacidade de redação e a compreensão da legislação trabalhista.
- Avaliação de títulos: uma avaliação que considerará a formação acadêmica e a experiência profissional dos candidatos.
Confira o edital
Para obter mais informações e acessar o edital, clique no link: confira o edital aqui.
Torne-se juiz do trabalho substituto
Uma oportunidade única para juristas queiram se destacar na carreira. Se você tem experiência em atividades jurídicas e deseja ser parte da justiça trabalhista, não perca a oportunidade de se inscrever!
Esperamos que você encontre esta informação útil.
Críticas e sugestões
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Prepare-se para o processo seletivo
Antes de se inscrever, garanta que você esteja preparado para o processo seletivo. Revise a legislação trabalhista e pratique as provas.
Oportunidades em uma carreira jurídica
Se você é um jovem advogado ou tem experiência em atividades jurídicas, essa é uma oportunidade única para se destacar na carreira.
Inscrições abertas até o dia 11 de setembro
Não perca a oportunidade de se inscrever. As inscrições devem ser feitas até o dia 11 de setembro.
Estatuto do Magistrado do Trabalho
O art. 103 da Lei n° 8.112/90 estabelece as prerrogativas e as responsabilidades dos magistrados do trabalho.
Para saber mais
Clique no link **confira o edital aqui** para obter mais informações sobre as inscrições e o processo seletivo.
Esperamos que você encontre essa informação útil.